Serviços de contabilidade



É necessário ter contabilista?

Em Portugal, a obrigatoriedade de recorrer aos serviços de um contabilista certificado, inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados, depende do tipo de entidade e do regime de contabilidade adotado.

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Quando é obrigatório um contabilista?

- Empresas: Todas as sociedades comerciais (ex.: LDA, SA, unipessoal por quotas) devem manter contabilidade organizada e, por isso, designar um contabilista certificado para supervisionar os registos, assinar declarações fiscais (como o Modelo 22, IES ou retenções na fonte) e atuar como interlocutor junto da Autoridade Tributária (AT). Sem um contabilista certificado, as declarações fiscais são inválidas e podem resultar em coimas ou impedimento de atividade.
- Empresários em nome individual (ENI): Obrigatório se optarem pela contabilidade organizada ou se o volume de negócios anual ultrapassar 200.000€ (limite para regime simplificado).
- Outras entidades: Associações, fundações também requerem um contabilista certificado para auditorias e conformidade.

Quando não é obrigatório um contabilista?

- ENI no regime simplificado: Se o volume de negócios for inferior a 200.000€ e não optarem pela contabilidade organizada, podem gerir a contabilidade internamente (sem contabilita certificado obrigatório), desde que submetam as declarações fiscais diretamente no Portal das Finanças.
- Indivíduos sem atividade empresarial: Não há obrigatoriedade para quem não tem rendimentos sujeitos a contabilidade organizada.

Porquê esta obrigatoriedade?

O contabilista certificado garante a conformidade com as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro, além de responder legalmente por erros. É essencial para a validade das obrigações fiscais.

É necessária a presença do contabilista certificado no momento da constituição da empresa?

Não. Os interessados devem apenas no momento da constituição indicar os dados do Contabilista Certificado (bastando para o efeito mencionar o nome, número de inscrição na ordem dos contabilistas certificados, número de identificação fiscal e domicilio profissional do mesmo).

É possível proceder à entrega eletrónica da declaração de início de atividade para efeitos fiscais ou da declaração de alterações?

Sim. Podem ser apresentada pelo Contabilista Certificado junto dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira via Internet.